CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 947
É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.
§ 1º Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.

§ 2º O órgão colegiado julgará o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária se reconhecer interesse público na assunção de competência.

§ 3º O acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese.

§ 4º Aplica-se o disposto neste artigo quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal.


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Resumo Jurídico

Artigo 947 do Código de Processo Civil: Ação Civil Pública e a Tutela Coletiva

O artigo 947 do Código de Processo Civil (CPC) trata da ação civil pública e sua importância na tutela de direitos coletivos. Em termos simples, ele estabelece que a ação civil pública é o instrumento jurídico destinado a proteger e defender os chamados direitos e interesses difusos e coletivos.

O que são Direitos Difusos e Coletivos?

Para entender o artigo, é fundamental compreender a natureza desses direitos:

  • Direitos Difusos: São aqueles que pertencem a um grupo indeterminado de pessoas, ligadas por uma circunstância de fato. Um exemplo clássico é o direito ao meio ambiente sadio. Não sabemos exatamente quem serão as pessoas prejudicadas pela poluição, mas a coletividade em geral é afetada.
  • Direitos Coletivos: São aqueles que pertencem a um grupo determinado de pessoas, ligadas por um vínculo jurídico. Um exemplo seria o direito de um grupo de consumidores a receberem um produto conforme o prometido.

A Ação Civil Pública como Ferramenta de Proteção

O artigo 947 do CPC confere à ação civil pública um papel central na defesa desses direitos. Ela permite que pessoas ou entidades legitimadas busquem, perante o Poder Judiciário, a proteção desses interesses que, de outra forma, seriam difíceis de defender individualmente.

Em essência, o artigo 947 do CPC garante que:

  • A sociedade como um todo (ou grupos específicos dela) tem meios legais para defender seus direitos fundamentais e interesses comuns.
  • A ação civil pública é a via processual adequada para buscar a reparação de danos e a prevenção de novas lesões a esses direitos.
  • Ela visa garantir a ordem jurídica, a justiça e a proteção do interesse público em diversas áreas, como meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio público e social, e outros direitos transindividuais.

Portanto, o artigo 947 do CPC é um pilar fundamental do sistema jurídico brasileiro, assegurando que direitos que transcendem o interesse individual possam ser efetivamente protegidos e garantidos.